LEI Nº 4.026, DE 5 DE MAIO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 45/93 65

 

Altera dispositivos da Lei nº 3.837, de 23 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a instituição do Programa de laborterapia para os detentos integrantes do Regime semi-aberto.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.837, de 23 dezembro de 1991, passam a ter seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica instituído, sob a denominação de “PROJETO BLOCO” o programa de laborterapia a ser desenvolvido pelos detentos em regime semi-aberto, constante na:

 

I – fabricação de blocos de concreto e artefatos de cimento, destinados a obras, serviços públicos e projetos de habitação popular da Administração direta e indireta e a programas sociais do Município.

 

Art 2º O programa previsto pela presente lei será administrado pelo serviço Municipal de Assistência Social – SEMAS, com a participação da Associação de Proteção e Assistência Carcerária, consoante convênio celebrado com o Município”.

 

Art. 2º O produto fabricado através do programa poderá ser alienado através de leilão público ou doado, independentemente de licitação, exclusivamente para fins assistenciais.  

 

Art. 2° O produto fabricado através do programa de laborterapia poderá ser alienado por meio de leilão público ou doado para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, de qualquer esfera do governo, desde que justificado o interesse público. (Redação dada pela Lei n°4806 de 1998)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Maio de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 05 de maio de 1993.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.