LEI Nº 248, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1950

 

Que dispõe sobre a transferência da Divida Ativa Executiva para Municípios de Poá.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a transferir para o Municio de Poá, a Divida Ativa Executivo, dos contribuintes em atraso, daquele Município.

 

Parágrafo único.   A transferência será feita sem obrigação do Município de Poá de fazer qualquer indenização a este Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, aos 15 de Dezembro de 1950.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria e Expediente Geral - 2ª Secção, e publicada na Portaria Municipal, em 15 de Dezembro de 1950.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor em Comissão

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.