LEI Nº 4.028-A DE 12 DE MAIO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 44/93 90

 

Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo celebrar convênio e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, sem quaisquer ônus para Municipalidade, com o 30º Distrito Escoteiro de Mogi das Cruzes, do Grupo Escoteiro Ubirajara e União dos Escoteiros do Brasil, para o desenvolvimento do Projeto “Escotismo para a Comunidade”.

 

Parágrafo único. (VETADO)

 

Art. 2º Celebrado o convênio, fica instituído e oficializado no Município de Mogi das Cruzes, o Projeto “Escotismo a Comunidade”.

 

Art. 3º O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, regulamentará esta lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Maio de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 12 de maio de 1993.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR JEFFERSON DA SILVA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.