LEI N° 3.866, DE 02 DE ABRIL DE 1992
Projeto de Lei n º 538/90 731
Dispõe sobre extinção, criação e transformação de cargos e funções, e da outras providencias.
O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica extinta os cargos e funções vagos, a seguir relacionados, integrantes do Quadro de Pessoal Permanente – QPP e do Pessoal Variável em Extinção – QPVE:
ESPECIFICAÇÕES |
NÚMERO DE CARGOS |
CARGOS |
PADRÃO |
- Divisão de Atividades Auxiliares |
01 |
Vigia |
“E-2” |
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01 |
Escriturário “I” |
“E-5” |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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- Centro Educacional de Formação Profissional do Pequeno Trabalhador |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
“C-1” |
Divisão de Merenda Escolar |
01 |
Merendeira |
“E-2” |
Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social |
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- Departamento Médico - Odontológico |
01 |
Auxiliar de Enfermagem |
“F-3” |
Art. 2º São criados no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade e subordinados ao Departamento de Educação da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, 03 (três) cargos de Diretora de Escola de Educação Infantil – 08 horas – Padrão “E-9”, isolados e de provimento efetivo.
Art. 3º Ficam transformados 50 cargos de Professora de Educação Infantil com jornada parcial de trabalho docente, 20 horas semanal, Padrão “F-4”, em Professora de Educação Infantil com jornada integral de trabalho docente, 40 horas semanal, Padrão “E-7A”
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do Orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a disposição em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Abril de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. NOBOLU MORI
Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Secretario de Governo
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 2 de Abril de 1992.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.