LEI N° 3.866, DE 02 DE ABRIL DE 1992

 

Projeto de Lei n º 538/90 731

 

Dispõe sobre extinção, criação e transformação de cargos e funções, e da outras providencias.

 

O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

                                                                      

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica extinta os cargos e funções vagos, a seguir relacionados, integrantes do Quadro de Pessoal Permanente – QPP e do Pessoal Variável em Extinção – QPVE:

 

ESPECIFICAÇÕES

NÚMERO DE CARGOS

CARGOS

PADRÃO

- Divisão de Atividades Auxiliares

01

Vigia

“E-2”

 

01

Escriturário “I”

“E-5”

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

 

 

- Centro Educacional de Formação Profissional do Pequeno Trabalhador

01

Auxiliar de Serviços Gerais

“C-1”

Divisão de Merenda Escolar

01

Merendeira

“E-2”

Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social

 

 

 

- Departamento Médico - Odontológico

01

Auxiliar de Enfermagem

“F-3”

 

Art. 2º São criados no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade e subordinados ao Departamento de Educação da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, 03 (três) cargos de Diretora de Escola de Educação Infantil – 08 horas – Padrão “E-9”, isolados e de provimento efetivo.

 

Art. 3º Ficam transformados 50 cargos de Professora de Educação Infantil com jornada parcial de trabalho docente, 20 horas semanal, Padrão “F-4”, em Professora de Educação Infantil com jornada integral de trabalho docente, 40 horas semanal, Padrão “E-7A”

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do Orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a disposição em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Abril de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. NOBOLU MORI

Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Secretario de Governo

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 2 de Abril de 1992.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.