LEI Nº 4.028-B DE 9 DE JUNHO DE 1993
Projeto de Lei nº 44/93 90
Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo celebrar convênio e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º, DO ARTIGO 83, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O SEGUINTE DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.028, DE 12 DE MAIO DE 1993:
Art. 1º (...)
Parágrafo único. O projeto “Escotismo para a Comunidade”, de que trata este Artigo, tem por objetivo promover a criação e instalação de Núcleo Escoteiro, do Ramo Lobinho, para crianças dos 07 aos 11 anos, com a utilização do espaço das Escolas Municipais de Educação Infantil – “EMEIS”.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 09 de junho de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIZ BERALDO DE MIRANDA
Presidente da Câmara
Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 09 de Junho de 1993, 432º, da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIZ ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR JEFFERSON DA SILVA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.