LEI Nº 3.817, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991

  

Dispõe sobre alteração de denominação de via pública.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A via pública, atualmente conhecida como Rua Canguru, tem início na Avenida Francisco Ferreira Lopes e término em terrenos particulares, na Vila Jundiaí, no Distrito de Brás Cubas, Código de Logradouro 002.201-9, e que de ora em diante, passa a denominar-se “RUA JOSÉ GALDINO DE CASTRO”, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Novembro de 1991, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara.

 

 

Registrada na Secretaria administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Novembro de 1991, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

LUIZ ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DE PROJETO: VEREADOR BENEDITO FAUSTINO TAUBATÉ GUIMARÃES.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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