LEI Nº 3.869, DE 2 DE ABRIL DE 1992

 

Projeto de Lei nº 516/90 707

 

Dispõe sobre extinção de cargos e funções no Quadro de Pessoal do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, e da outras providencias.

 

O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os vencimentos do Pessoal integrante do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, passam a ser relacionado nos Anexos I, II e III que integram a presente Lei.

 

Art. 2º Ficam extintos os cargos e funções vagos, integrante dos Quadros de Pessoal Permanente – QPP, e de Pessoal Permanente – QPVE, do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, a saber:

 

ESPECIFICAÇÕES

N° DE CARGOS

CARGO

PADRÃO

Diretoria Geral

01

Encarregado do Setor

E-8

 

02

Escriturário “II”

E-6

 

01

Motorista

E-5-A

 

01

Escriturário “I”

E-5

 

01

Escriturário “I”

F-5

 

01

Auxiliar de Serviços Gerais

E-1

Diretoria de Finanças

01

Encarregado de Setor

E-8

 

03

Escriturário “III”

E-7

 

08

Escriturário “II”

E-6

Diretoria Administrativa

03

Escriturário “III”

E-7

 

03

Escriturário “II”

E-6

 

02

Escriturário “I”

E-5

 

04

Leiturista

E-5

 

03

Vigia

E-2

 

02

Vigia

F-2

 

01

Auxiliar de Serviços Gerais

E-1                           

Diretoria Técnica

01

Projetista

E-7

 

01

Projetista

F-7

 

03

Escriturário “II”

E-6

 

01

Motorista

E-5-A

 

01

Escriturário “I”

F-5

 

02

Auxiliar de Serviços Gerais

E-1

 

01

Auxiliar de Serviços Gerais

F-1

Serviços de Água

01

Escriturário “III”

E-7

 

01

Escriturário “II”

E-6

 

01

Escriturário “II”

F-6

 

01

Eletricista de Alta e Baixa Tensão

E-6

 

01

Operador de ETA

E-6

 

07

Motorista

E-5-A

 

02

Motorista

F-5-A

 

02

Escriturário “I”

E-5

 

01

Escriturário “I”

F-5

 

02

Operador de Bombas

E-4

 

04

Encanador

E-4

 

04

Ajudante de Manutenção Mecânica

E-3

 

03

Ajudante de Operador de ETA

E-3

 

02

Auxiliar de Serviços Gerais

E-1

 

03

Auxiliar de Serviços Gerais

F-1

Serviços de Esgoto

01

Operador de Máquina “B”

E-6-A

 

02

Desobstruidor de Esgotos

E-4

 

07

Esgoteiros

E-4

 

04

Pedreiro

E-2

 

14

Auxiliar de Serviços Gerais

E-1

 

02

Auxiliar de Serviços Gerais

F-1

 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Abril de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. NOBOLO MORI

Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Secretario de Governo

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 2 de Abril de 1992.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.