LEI Nº 3.870 DE 6 DE ABRIL DE 1992
Projeto de Lei nº 523/92 715
Dispõe sobre denominação de via pública.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A via publica atualmente conhecida como Rua Quati, que tem seu inicio na Rua Baleia e termino na Rua Central, na Vila Jundiaí, Distrito de Braz Cubas, - código de logradouro 011 31-1, de ora em diante passa a denominar-se “Rua Dr. Manoel Gomes de Amorim”, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Abril de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
Jose Antonio Cuco Pereira
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Abril de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
Luis Alberto de Miranda Ortiz
Diretor Geral da Câmara
AUTOIA: VEREADOR JOSE ANTONIO CUCO PEREIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.