LEI Nº 3.818, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991

 

Dispõe sobre alteração de denominação de via pública.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Rua Solimões, que tem seu início na Av. Shoko Sakai e término na Av. Dr. Roberto Nobuo Sato, Código de Logradouro nº 012651-2, de ora dados biográficos ficam fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Novembro de 1991, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara.

 

 

Registrada na Secretaria administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Novembro de 1991, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

LUIZ ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DE PROJETO: VEREADOR ANTONIO LINO DA SILVA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Powered by Froala Editor