LEI Nº 3.871, DE 9 DE ABRIL DE 1992
Projeto de Lei nº 540/92 734
Dispõe sobre criação de Escolas Municipais de Educação Infantil.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criadas as seguintes Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIS:
a) EMEI da Vila Municipal
b) EMEI do Jardim Layr
c) EMEI da Vila Cintra – Vila Jóia
d) EMEI do Jardim Aeroporto
e) EMEI do Jardim Maricá
f) EMEI da Vila Moraes
g) EMEI da Vila Brasileira – Vila Pomar
h) EMEI da Vila Natal
i) EMEI do Alto do Ipiranga II
j) EMEI do Jardim Oropó
k) EMEI da Vila Rachel
l) EMEI da Vila Cléo
m) EMEI da Vila Jundiaí
n) EMEI do Jardim Oroxó
o) EMEI do Conjunto Cocuera
p) EMEI do Bairro Botujuru II
q) EMEI do Jardim Margarida
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão a conta das dotações próprias do Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Abril de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALE
Respondendo pela
Secretaria de Governo
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Abril 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.