LEI Nº 4.030-A DE 18 DE MAIO DE 1993

(Revogada pela Lei n° 5238 de 2001)

Dispõe sobre normas a serem observadas na decretação de utilidade municipal, de Sociedades Civis, Associações e Funções, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As Sociedades Civis, Associações e as Fundações com sede no Município, podem ser declaradas de utilidade pública, provocados os seguintes requisitos:

 

a) que adquiriam personalidade jurídica há mais de dois anos;

b) que servem a comunidade dentro de sua finalidade, de forma relevante e contínua;

c) que sua diretoria não é remunerada sob qualquer forma;

d) que possua reconhecida idoneidade.

 

Art.2º Para instruir o pedido legislativo de utilidade pública, as Sociedades Civis, Associações e Fundações que trata o artigo anterior, deverão apresentar:

 

a) declaração pelo presidente respectivo, atestando que os cargos da diretoria não são remunerados sob qualquer forma;

b) cópia autêntica do estatuto social da entidade;

c) relatório das atividades da entidade, no atendimento à coletividade;

d) comprovante de idoneidade social.

 

Art. 3º As entidades declaradas de Utilidade Pública, poderão usufruir dos benefícios a seguir especificados:

 

a) (VETADO)

b) integrar os eventos promovidos pela municipalidade, dentro de suas respectivas finalidade.

 

Art. 4º (VETADO)

 

Art. 5º A Prefeitura fornecerá às entidades documento hábil, no qual constará sua condição de Utilidade Pública.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.249, de 26 de dezembro de 1961.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Maio de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de maio de 1993.

 

 

AUTORIA: VEREADOR CARLOS EDUARDO AMARAL GENNARI

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.