LEI Nº 3.819, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991
(Revogada pela Lei nº 6.941 de 2014)
Altera redação do Artigo 3º da Lei nº 3.449, de 07 de Junho de 1989.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 3.449, de 07 de Junho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os servidores que são assistidos pela Previdência Social geral, poderão também, se assim o desejarem, usufruir dos benefícios dos planos de Assistência Médico-Hospitalar, mantido pela entidade conveniada, contribuindo a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, igualmente com 50% (cinqüenta por cento), sobre o valor da referida taxa da manutenção mensal”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Novembro de 1991, 431º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito municipal.
ARGEU BATALHA
Secretário de Governo
LUCAS TADEU GOMES
Secretária Municipal de Finanças
MELQUIADES MACHADO PORTELA
Secretário Municipal de Saúde e Promoção Social.
JOÃO ANTONIO BATALHA NETO
Secretário Municipal Para Assuntos Jurídicos.
Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de Novembro 1991.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
Powered by Froala Editor