LEI Nº 3.819, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991

 

 

(Revogada pela Lei nº 6.941 de 2014)

 

 

Altera redação do Artigo 3º da Lei nº 3.449, de 07 de Junho de 1989.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1ºArtigo 3º da Lei nº 3.449, de 07 de Junho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º Os servidores que são assistidos pela Previdência Social geral, poderão também, se assim o desejarem, usufruir dos benefícios dos planos de Assistência Médico-Hospitalar, mantido pela entidade conveniada, contribuindo a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, igualmente com 50% (cinqüenta por cento), sobre o valor da referida taxa da manutenção mensal”. 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Novembro de 1991, 431º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

                 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito municipal.

 

 

ARGEU BATALHA

Secretário de Governo

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretária Municipal de Finanças

 

 

MELQUIADES MACHADO PORTELA

Secretário Municipal de Saúde e Promoção Social.

 

 

JOÃO ANTONIO BATALHA NETO

Secretário Municipal Para Assuntos Jurídicos.

 

 

Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de Novembro 1991.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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