LEI Nº 3.872, DE 13 DE ABRIL DE 1992

 

Projeto de Lei nº 525/92 717

 

Dispõe sobre denominação de via pública.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A via pública atualmente conhecida como Rua Orquídea, que tem seu inicio na Rua Seis de Junho e termino em terrenos particulares no Distrito de Taiaçupeba, - código de logradouro 003751-5, de ora em diante passa a denominar-se “Rua Ângelo Benedito de Moura”, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Abril de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSE ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Abril de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA: VEREADOR NORBERTO DE CAMARGO MANGUEIRA ENGELENDER

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.