LEI Nº 4.031, DE 19 DE MAIO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 58/93 84

 

Dispõe sobre declaração de utilidade pública.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ACADÊMICO “ANTONIO PRUDENTE”, sociedade civil, de caráter filantrópico e sem fins lucrativos, com sede à Rua Dom Antonio Cândido Alvarenga, nº 260, nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de maio de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de maio de 1993.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR LUIZ BERALDO DE MIRANDA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.