LEI Nº 3.873, DE 23 DE ABRIL DE 1992
Projeto de Lei nº 536/92 729
Dispõe sobre prorrogação de prazo a Companhia Brasileira de Trens Urbanos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1992, o prazo concedido a Companhia Brasileira de Trens Urbanos, para a implantação de uma Subestação de Energia Elétrica, na área de terreno que lhe foi doada pela Lei nº 3.024, de 16 de julho de 1986, alterada pelas Leis nº 3.031, de 04 de agosto de 1986, 3.286, de 16 de agosto de 1988, e 3.579, de 28 de junho de 1990.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Abril de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALE
Respondendo pela
Secretaria de Governo
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Abril 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.