LEI Nº 3.874, DE 24 DE ABRIL DE 1992
Projeto de Lei nº 531/92 724
Dispõe sobre prorrogação de prazo para a conclusão da obra destinada a instalação de estabelecimento industrial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam concedidos á Empresa Equipamentos NGK – RINAI Ltda., sociedade industrial e comercial estabelecida na Rua Cabo Diogo Oliver, 1.077, nesta cidade, os prazos de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para inicio e até 30 de junho de 1993, para a conclusão das obras de construção de sua Sede industrial, no terreno com 43.946,21 m2 a seguir descrito e que a mesma adquiriu da Municipalidade, mediante concorrência com base na Lei nº 3.305, de 08 de setembro de 1988, conforme escritura de venda e compra lavrada no 1º Cartório de Notas de Mogi das Cruzes, Livro 696, Fls. 39 á 42, a qual deverá ser re-ratificada tendo em vista as disposições desta Lei:
Um terreno sem benfeitoria, situado na Av. Cavalheiro Nami Jafet, no perímetro urbano desta Cidade, Município e Comarca de Mogi das Cruzes, 1ª. Circunscrição Imobiliária, tendo o terreno a área total de 43.946,21 m2, o perímetro G1-G2-G3-F3-F2-G-G1, e que assim se descreve e confronta: inicia no ponto “G1” localizado no alinhamento da Av. Cavalheiro Nami Jafet e distante a 40,11 m da intersecção do mesmo alinhamento com a divisa da área de propriedade da Nova Cosim Siderúrgica S.A., sucessora da Cia. Siderúrgica de Mogi das Cruzes; desse ponto segue em linha curva com desenvolvimento de 30,14 m onde encontra o ponto “G2” desse ponto segue com rumo de 75º02’35” SW e uma extensão de 262,48 m onde encontra o ponto “G3” desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 14º14’52” NW e uma extensão de 160,00 m, onde encontra o ponto “F3”; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 75º02’35” NE e uma extensão de 277,91 m, onde encontra o ponto “F2”; os rumos e extensões descritos do ponto G2 ao F2 seguem fazendo divisa com área municipal, desse ponto deflete à direita com rumo de 04º30’00” SE e uma extensão de 50,63 m, onde encontra o ponto “G”; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 21º01’27” SE e uma extensão de 90,82 m, onde encontra o ponto “G1”, que deu origem a presente descrição. Os rumos e extensões descritos do ponto “F” ao ponto “G1”, seguem pelo alinhamento da Av. Cavalheiro Nami Jafet, tudo de acordo com a planta L/1367/89.
Art. 2º As despesas decorrentes da re-ratificação da escritura a que alude o Artigo anterior, correra as expensas da Empresa Equipamentos NGK Rinai Ltda.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Abril de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALE
Respondendo pela
Secretaria de Governo
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Abril 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.