LEI Nº 249, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1950
Que dispõe sobre a concessão de gratificação á um funcionário do Curso Noturno de Alfabetização.
EPAMINONDAS FREIRE , PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado abrir, pela repartição de Contabilidade, um credito especial de Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) destinado á gratificar, mensalmente, o funcionário que exerce suas funções no Curso de Alfabetização, base de Cr$ 300.00 (trezentos cruzeiros) por mês.
Art. 2º Oportunamente o senhor, prefeito municipal solicitara desta Edilidade os créditos necessários para a execução desta lei.
Art. 3 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Dezembro de 1950.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria e Expediente Geral - 2ª Secção, na Portaria Municipal, em 15 de Dezembro de 1950.
ARGEU BATALHA
Diretor em Comissão
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.