LEI Nº 3.875, DE 27 DE ABRIL DE 1992
Projeto de Lei nº 528/92 720
Declara de Utilidade Publica a Entidade que menciona.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Fraternidade Missionária de Cristo Andante – “Framca”, Sociedade Civil, de caráter religioso e filantrópico e de inspiração cristã, sem finalidade lucrativa, com sede e foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes, na Rua Yoshio Honda, nº 19.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Abril de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSE ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Abril de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA: VEREADOR NELSON DA CUNHA MESQUITA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.