LEI Nº 4.033, DE 21 DE MAIO DE 1993
Dispõe sobre reajuste de vencimento e salários dos Quadros de Pessoal da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os vencimentos e salários do pessoal integrante dos Quadros de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, a que se refere os Anexos I, II e III, da Lei 4.022, de 22 de abril de 1993, ficam reajustados em 30% (trinta por cento), a partir de 01 de maio de 1993.
Art. 2º O vencimento mensal atribuído aos cargos de: Diretor Geral da Câmara, é fixado em Cr$ 55.465.342,99 (cinqüenta e cinco milhões quatrocentos e sessenta e cinco mil, trezentos e quarenta e dois cruzeiros e noventa e nove centavos).
Art. 3º Os valores das Gratificações Especiais e dos Prêmios-Função, a que alude o Artigo 3º, da Lei nº 4.022, de 22 de abril de 1993, ficam reajustados em 30% (trinta por cento).
Art. 4º As disposições constantes desta lei aplicam-se:
1. aos proventos inativos;
2. aos pensionistas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de Maio de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de maio de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DR. DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 21 de maio de 1993.
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.