LEI Nº 3.876, DE 29 DE ABRIL DE 1992
Projeto de Lei nº 530/92 723
Dispõe sobre alteração de denominação pública.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se “Rua Lucio Calixto de França”, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante desta Lei, a via publica atualmente denominada Rua Sudão, no Jardim Santos Dumont III, Código de Logradouro nº 012691-3, tendo esta seu inicio na Rua Suazilândia e termino na Avenida Japão.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Abril de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSE ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Abril de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA: VEREADOR EDSON CAMILLO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.