LEI Nº 3.822, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991
Dispõe sobre a criação de EMEIS, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criadas as seguintes Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIS, com as respectivas denominações:
LOCALIZAÇÃO | DENOMINAÇÃO |
Bairro Jardim Camila | Profa. Maria José Tenório de Aquino Silva |
Bairro Jardim Primavera | Profa. Ilda Pereira Pêna Alvarez |
Bairro do Quatinga | Prof. Adolfo Cardoso |
Conjunto Nova Bertioga | Profa. Regina Célia Najar Ferreira Borelli |
Conjunto Nova Jundiapeba | Lourenço Della Nina – denominação da pela Lei nº 3.765/91 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementação se necessário
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Novembro de 1991, 431º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito municipal.
ARGEU BATALHA
Secretário de Governo
JOSÉ LIMONGI SOBRINHO
Secretário Municipal de Educação e cultura
LUCAS TADEU GOMES
Secretária Municipal de Finanças
JOÃO ANTONIO BATALHA NETO
Secretário Municipal Para Assuntos Jurídicos.
Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 27 de Novembro 1991.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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