LEI Nº 3.822, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991

 

Dispõe sobre a criação de EMEIS, e da outras providências. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criadas as seguintes Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIS, com as respectivas denominações:

 

LOCALIZAÇÃO

DENOMINAÇÃO

Bairro Jardim Camila

Profa. Maria José Tenório de Aquino Silva

Bairro Jardim Primavera

Profa. Ilda Pereira Pêna Alvarez

Bairro do Quatinga

Prof. Adolfo Cardoso

Conjunto Nova Bertioga

Profa. Regina Célia Najar Ferreira Borelli

Conjunto Nova Jundiapeba

Lourenço Della Nina – denominação da pela Lei nº 3.765/91

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementação se necessário

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Novembro de 1991, 431º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

                 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito municipal.

 

 

ARGEU BATALHA

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ LIMONGI SOBRINHO

Secretário Municipal de Educação e cultura

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretária Municipal de Finanças

 

 

JOÃO ANTONIO BATALHA NETO

Secretário Municipal Para Assuntos Jurídicos.

 

 

Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 27 de Novembro 1991.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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