LEI Nº 4.035, DE 24 DE MAIO DE 1993
Projeto de Lei nº 47/93 67
Dispõe sobre prorrogação de prazo a Totofio – Têxtil Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica prorrogado por mais sessenta dias, para início efetivo das obras e por mais trinta meses, a partir da vigência da presente lei, o prazo concedido pelas Leis nºs 3.648, de 12 de dezembro de 1990 e 3.889, de 20 de maio de 1992, a TOTOFIO TÊXTILLTDA., sediada à Avenida Santos Dumont, 247/267, em São Paulo, Capital, para a construção de indústria na área de terreno municipal, localizada na Vila São Francisco, Bairro do Socorro Velho, que adquiriu do Município, mediante concorrência, nos termos da Lei nº 3.120, de 09 de junho de 1987.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de maio de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DR. DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 24 de maio de 1993.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.