LEI Nº 4.037, DE 4 DE JUNHO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 51/93 75

 

Dispõe sobre alterações da Lei nº 3.453, de 14 de junho de 1989, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Unidade de Amparo e Encaminhamento de Menores – UNAMEM, criada pela Lei nº 3.453, de 14 de junho de 1989, fica transformada na Casa da Criança e Adolescente, integrada na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de educação e Cultura, tendo como partícipe de sua administração o Serviço Municipal de Assistência Social, em termos de orientação e supervisão, visando um trabalho integrado em prol do amparo e proteção à criança e ao adolescente.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta dos respectivos orçamentos, da Prefeitura Municipal e do Serviço Municipal de Assistência Social.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Maio de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 04 de maio de 1993.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.