LEI Nº 3.880, DE 4 DE MAIO DE 1992

 

Projeto de Lei nº 527/92 719

 

Dispõe sobre alteração de denominação de via pública.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A via pública, atualmente conhecida como Rua Central, tem seu inicio na Avenida Francisco Ferreira Lopes e termino na Divisa do Loteamento, na Vila Bela Flor, Distrito de Braz Cubas, Código de Logradouro 014.821-1, e que de ora em diante, passa a denominar-se “Rua Alberto Alves” cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 04 de Maio de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSE ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 04 de Maio de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA: VEREADOR BENEDITO FAUSTINO TAUBATÉ GUIMARÃES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.