LEI Nº 4.039, DE 7 DE JUNHO DE 1993.
Projeto de Lei nº 61/93 92
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Serviço Municipal de Águas e Esgotos –SEMAE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças ao Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, um crédito adicional no valor de Cr$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros), que serão aplicados em obras de saneamento básico em diversos locais do Município, classificada como segue:
CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR- Cr$ |
20 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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2014 |
RECURSOSSUPERVISIONADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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13760311.22 |
Transferências ao Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE |
|
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.3.0.0 |
Transferências de Capital |
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4.3.1.0 |
Transferências Intragovernamentais |
|
4.3.1.1 |
Auxílio para Despesa de Capital |
10.000.000.000,00 |
Art. 2º O valor do crédito especial, a que se refere o artigo anterior, será coberto com recursos provenientes do Inciso II, Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 07 de maio de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DR. DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 07 de maio de 1993.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.