LEI Nº 4.039, DE 7 DE JUNHO DE 1993.

 

Projeto de Lei nº 61/93 92

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Serviço Municipal de Águas e Esgotos –SEMAE e dá outras providências.        

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças ao Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, um crédito adicional no valor de Cr$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros), que serão aplicados em obras de saneamento básico em diversos locais do Município, classificada como segue:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- Cr$

20

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

2014

RECURSOSSUPERVISIONADOS PELA SECRETARIA

MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

13760311.22

Transferências ao Serviço Municipal de Águas e Esgotos –

SEMAE

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.3.0.0

Transferências de Capital

 

4.3.1.0

Transferências Intragovernamentais

 

4.3.1.1

Auxílio para Despesa de Capital

10.000.000.000,00

    

Art. 2º O valor do crédito especial, a que se refere o artigo anterior, será coberto com recursos provenientes do Inciso II, Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 07 de maio de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 07 de maio de 1993.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.