LEI Nº 4.040, DE 11 DE JUNHO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 055/93 80

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebração de convênio.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com Estado de São Paulo, através de sua Secretaria da Saúde para a execução pelo Município de ações de saúde a atendente direto à população, através da Rede Básica, cumprindo sua integração ao sistema Único de Saúde.

 

Art. 2º O convênio, segundo os princípios e diretrizes que norteiam o Sistema Único de Saúde deverá incluir procedimentos para:

 

I – planejamento, organização, controle e avaliação dos serviços de saúde;

II – gerência e execução dos serviços públicos da Rede Básica no Município;

III – participação no planejamento, programação e organização da rede regionalizada do Sistema Único de Saúde, em conjunto com a direção estadual.

 

Art. 3º O custeio das atividades do Sistema de Saúde, tangente à competência municipal, nos termos do convênio, se dará participação conjunta dos seus signatários à conta dos respectivos Fundos de Saúde e Orçamentos.

 

Art. 4º O convênio será ajustado por um instrumento principal, com anexos e os aditivos subseqüentes que se fizerem necessários para o seu desenvolvimento, podendo ser total ou parcialmente denunciado por conveniência das partes ou diante da inadimplência, observado o prazo de 120 dias de antecedência.

 

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de maio de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de maio de 1993.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.