LEI Nº 3.826, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991
Dispõe sobre extinção de cargo no Quadro de Pessoal Permanente QPP, da Municipalidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica extinto 01 (um) cargo de Escriturário “I”, Padrão E-5, junto à Divisão de Expedição e Controle de IPTU, Departamento de Tributação da Secretaria Municipal de Finanças, isolado de provimento efetivo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Novembro de 1991, 431º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito municipal.
ARGEU BATALHA
Secretário de Governo
LUCAS TADEU GOMES
Secretária Municipal de Finanças
JOÃO ANTONIO BATALHA NETO
Secretário Municipal Para Assuntos Jurídicos.
Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de Novembro 1991.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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