LEI Nº 8, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1947
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NOS TERMOS DO INCISO II, DO ARTIGO 3º, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAIS, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica elevado para Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), a partir de 1º de janeiro de 1946, a pensão mensal concedida a Pedro Antonio do Nascimento pelo Decreto-lei nº 38, de 27 de outubro de 1943.
Art. 2º A fim de ocorrer às despesas com a execução da presente Lei ficam abertos, na Contadoria Municipal, os seguintes créditos:
a) um especial de Cr$ 2.875,00 (dois mil, oitocentos e setenta e cinco cruzeiros), para ocorrer aos pagamentos relativos ao período de 1º de março a 31 de dezembro de 1946.
b) um de Cr$ 3.450,00 (três mil, quatrocentos e cinqüenta cruzeiros), suplementar à verba 721/8-95-4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Parágrafo único. O valor dos presentes créditos será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Novembro de 1947.
JOSE DE SOUSA BOIGI
Prefeito Municipal, em Comissão
Registrada na Secretaria e Expediente Geral - 2ª Secção - e publicada na Portaria Municipal, em 28 de Novembro de 1947.
OSCAR CORDEIRO
1º Escriturário, respondendo pelo Expediente da 2ª Secção
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.