LEI Nº 3.884, DE 07 DE MAIO DE 1992

 

Projeto de Lei nº 551/92 751

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar a Câmara Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças á Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 138.000.000,00 (cento e trinta e oito milhões de cruzeiros), para suplementar as dotações atribuídas a Câmara Municipal, com a criação do elemento de despesa codificado sob nº 3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais, como segue:

 

10

Câmara Municipal

Cr$

1010

Câmara Municipal

 

01010012.01

Atividades Legislativas

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

Material de Consumo

35.000.000,00

3.1.3.0

Serviços Terc. e Encargos

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

3.000.000,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

100.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

138.000.000,00

 

Art. 2º O valor do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo anterior, será coberto com os recursos de excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Maio de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

DIRCEU DO VALE

Respondendo pela

Secretaria de Governo

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Maio 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

AUTORIA: MESA DA CAMARA MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.