LEI Nº 4.041, DE 11 DE JUNHO DE 1993.

 

Projeto de Lei nº 055/93 80

Dispõe sobre concessão de gratificação especial conveniada a servidores colocados à disposição do Município e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação especial aos servidores da Saúde do Estado colocados à disposição da Prefeitura Municipal nos termos do Convênio para filiação do Município ao Sistema Único de Saúde, entre essas partes.      

 

Art. 2º A gratificação especial poderá ser estendida aos servidores do Estado em atividade no Pronto Socorro do Hospital do SUS, que funciona como unidade referencial de apoio às atividades desenvolvidas a nível municipal. 

 

Art. 3º A gratificação não poderá superar a diferença entre o padrão de vencimentos pagos pelo Estado e Prefeitura para os respectivos paradigmas de cargos e função, excluídas as vantagens de caráter pessoal.

 

Art. 4º A gratificação tem a natureza de “pró-labore” complementar e não gera direito adquirido aos seus beneficiários, podendo ser revogada a qualquer tempo.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente lei, correrão à conta das verbas próprias do fundo Municipal de Saúde e do Orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de maio de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de maio de 1993.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.