LEI Nº 3.885, DE 12 DE MAIO DE 1992
Projeto de Lei nº 539/92 732
Dispõe sobre denominação de via pública.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A via pública atualmente conhecida como Rua do Cisne, e que tem seu inicio na Rua Carlos Valverde (Antiga Rua Graúna) e seu término em uma área verde, Jardim Rodeio, com seu Código de logradouro nº 004481-7, passa a denominar-se “Rua José Teles dos Santos”, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Maio de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSE ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Maio de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTOIA: VEREADOR NELSON MESQUITA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.