LEI Nº 3.827, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar à Câmara Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um Crédito Adicional no Valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para suplementar as dotações abaixo discriminadas, atribuídas à Câmara Municipal:
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÕES | VALOR- Cr$ |
10 | CÂMARA MUNICIPAL |
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1010 | CÃMARA MUNICIPAL |
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01010012.01 | Atividades Legislativas |
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3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | Material de Consumo | 15.000.000,00 |
3.1.3.0 | Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | 15.000.000,00 |
| TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO | 30.000.000,00 |
Art. 2º O valor do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo anterior, será coberto com os recursos de excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito municipal.
ARGEU BATALHA
Secretário de Governo
LUCAS TADEU GOMES
Secretária Municipal de Finanças
JOÃO ANTONIO BATALHA NETO
Secretário Municipal Para Assuntos Jurídicos.
Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 2 de Dezembro 1991.
PROJETO DE LEI DE AUTORIDADE DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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