LEI Nº 3.827, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1991

  

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar à Câmara Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um Crédito Adicional no Valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para suplementar as dotações abaixo discriminadas, atribuídas à Câmara Municipal:

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- Cr$

10

CÂMARA MUNICIPAL

 

1010

CÃMARA MUNICIPAL

 

01010012.01

Atividades Legislativas

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

Material de Consumo

15.000.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

15.000.000,00

 

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO

30.000.000,00

 

Art. 2º O valor do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo anterior, será coberto com os recursos de excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito municipal.

 

 

ARGEU BATALHA

Secretário de Governo

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretária Municipal de Finanças

 

 

JOÃO ANTONIO BATALHA NETO

Secretário Municipal Para Assuntos Jurídicos.

 

 

Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 2 de Dezembro 1991.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIDADE DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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