LEI Nº 4.045 DE 18 DE JUNHO DE 1993
Projeto de Lei nº 57/93
Dispõe sobre criação de cargos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º Ficam criados e integrados na Organização Administrativa da Prefeitura os seguintes cargos:
NOMENCJATURA DO CARGO |
PADRÃO DE VENCIMENTOS |
FORMA DE PROVIMENTO |
SECRETARIA MUNCIPAL DE SAÚDE |
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DEPARTAMENTO DE REDE BÁSICA |
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01 Cargo de Médico – 24hs semanais |
E-9 |
Efetivo |
20 Cargos de Médico Plantonista – 12hs semanais |
E-5 |
Efetivo |
11 Cargos de Auxiliar de Serviços de Saúde |
E-3 |
Efetivo |
02 Cargos de Enfermeiro |
E-9 |
Efetivo |
01 Cargo de Biologista |
E-9 |
Efetivo |
06 Cargos de Gerente de Unidade de Saúde |
C-10 |
Comissão |
08 Cargos de Encarregado de Unidade de Saúde |
C-8 |
Comissão |
02 Cargos de Médico Ultrassonografista 20 hs semanais |
E-8 |
Efetivo |
01 Cargo de Técnico de Radiologia |
E-5-A |
Efetivo |
Art. 2º As atribuições dos cargos que alude o Artigo anterior, será objeto de Decreto.
Art. 3º Os cargos e as funções de Auxiliar de Enfermagem, Padrão de Vencimento e Salários “E-3” e “F-3”, ficam reclassificados no Padrão de Vencimentos e Salários “E-5-A” e “F-3”, ficam reclassificados no Padrão de Vencimentos e Salários “E-5-A” e “F-5-A”.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de junho de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DR. DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de junho de 1993.
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.