LEI Nº 4.045 DE 18 DE JUNHO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 57/93

 

Dispõe sobre criação de cargos e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI;

 

 

Art. 1º Ficam criados e integrados na Organização Administrativa da Prefeitura os seguintes cargos:

 

NOMENCJATURA

DO CARGO

PADRÃO DE

VENCIMENTOS

FORMA DE

PROVIMENTO

SECRETARIA MUNCIPAL DE SAÚDE

 

 

DEPARTAMENTO DE REDE BÁSICA

 

 

01 Cargo de Médico – 24hs semanais

E-9

Efetivo

20 Cargos de Médico Plantonista – 12hs semanais

E-5

Efetivo

11 Cargos de Auxiliar de Serviços de Saúde

E-3

Efetivo

02 Cargos de Enfermeiro

E-9

Efetivo

01 Cargo de Biologista

E-9

Efetivo

06 Cargos de Gerente de Unidade de Saúde

C-10

Comissão

08 Cargos de Encarregado de Unidade de Saúde

C-8

Comissão

02 Cargos de Médico Ultrassonografista 20 hs semanais

E-8

Efetivo

01 Cargo de Técnico de Radiologia

E-5-A

Efetivo

 

Art. 2º As atribuições dos cargos que alude o Artigo anterior, será objeto de Decreto.

 

Art. 3º Os cargos e as funções de Auxiliar de Enfermagem, Padrão de Vencimento e Salários “E-3” e “F-3”, ficam reclassificados no Padrão de Vencimentos e Salários “E-5-A” e “F-3”, ficam reclassificados no Padrão de Vencimentos e Salários “E-5-A” e “F-5-A”.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.  

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de junho de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de junho de 1993.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.