LEI Nº 3.828, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Dispõe sobre denominação de via pública.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A via pública, atualmente conhecida como Avenida Chile, que tem seu início na Avenida Áurea Martins dos Anjos e término na Divisa de Loteamento, no Distrito de Jundiapeba, Cod. de Logradouro 002.831-9, de ora em diante passa a denominar-se “RUA EXPEDICIONÁRIO ANTONIO DOS SANTOS TABOADA”, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Dezembro de 1991, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara.

 

 

Registrada na Secretaria administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Dezembro de 1991, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

LUIZ ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DE PROJETO: VEREADOR LUIZ ALVES TEIXEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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