LEI Nº 4.009, DE 25 DE MARÇO DE 1993
Projeto de Lei nº 33/93 49
Dispõe sobre reajuste de vencimentos e salário dos Quadros de Pessoal Permanente – QPP e Pessoal Variável em Extinção – QPVE, e ainda, modifica dispositivo da Lei nº 3.055, de 14 de outubro de 1986, dando, também outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os vencimentos e salários do pessoal integrante dos Quadros de Pessoal Permanente – QPP e do Pessoal Variável em Extinção – QPVE, a que se refere os Anexos I, II e III, da Lei 3.995, de 12 de fevereiro de 1993, ficam reajustados em 30% (trinta por cento), a partir de 01 de março de 1993.
Art. 2º O vencimento mensal atribuído aos cargos de Chefe do Gabinete do Prefeito, dos Secretários Municipais, do Secretário Adjunto, do Coordenador para Assuntos Especiais, do Diretor Geral do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, do Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO, do Presidente do Serviço Social do Município, é fixado em Cr$ 32.819.729,58 (trinta e dois milhões oitocentos e dezenove mil setecentos e vinte e nove cruzeiros e cinqüenta e oito centavos).
Art. 3º Os valores das gratificações Especiais e dos Prêmios-Função, a que alude o Artigo 4º, da Lei nº 3.995, de 12 de fevereiro de 1993, ficam reajustados em 30% (trinta por cento).
Art. 4º As disposições constantes desta lei aplicam-se:
1. aos proventos dos inativos;
2. aos funcionários e servidores do servidores do serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE:
3. aos servidores da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO;
4. aos funcionários e servidores do Serviço Municipal de Assistência Social – SEMAS;
5. aos pensionistas.
Art. 5º O Parágrafo Único do artigo 3º da Lei nº 3.055, de 14 de outubro de 1986, passa a ser Parágrafo 1º, ficando ainda acrescido ao mesmo Artigo o Parágrafo 2º, cuja redação é a seguinte:
Art. 3º...
§ 1º...
“§ 2º É o Município autorizado a efetuar o pagamento dos fornecimentos decorrentes de convênios, celebrados com fundamento nesta lei, para posterior consignação em folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas”.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de março de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de março de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DR. DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 25 de março de 1993.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.