LEI Nº 3.890, DE 26 DE MAIO DE 1992
Projeto de Lei nº 550/92 751
Declara de Utilidade Pública o Recanto Claretiano Nossa Senhora Aparecida.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de utilidade publica o “Recanto Claretiano Nossa Senhora Aparecida”, Entidade de caráter beneficente, educativo, essencial e de promoção social, com sede e foro no Distrito de Braz Cubas, Município e Comarca de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Maio de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSE ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Maio de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA: VEREADOR LUIZ BERALDO DE MIRANDA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.