LEI Nº 3.891, DE 28 DE MAIO DE 1992

 

Projeto de Lei nº 559/92 759

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação, a Firma Brasterapica Indústria Farmacêutica Ltda., área de terreno municipal, destinada a construção, instalação e funcionamento de sua sede própria, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, a Firma Brasterapica Indústria Farmacêutica – Ltda., com sede provisória á Rua João Batista de Mendonça, 92 e 138, São Paulo, a área de terreno abaixo caracterizada e descrita:

                                                                            

Situação: A área situa-se na Rua Pedro Genovês entre áreas municipais e a área destinada a Mecânica Sanches Ltda., no Bairro de Cezar de Souza.

 

Referencia: Planta da SMOSU L/1650/91 – Processo nº 21.040/91.

 

Descrição: A área com perímetro A-B-C-D-E-F-G-A, com 20.875,74 m2 que assim se descreve e confronta, Inicia no ponto A, localizado no alinhamento da Rua Pedro Genovês junto da divisa com área destinada a Mecânica Sanches Ltda., desse ponto segue pela citada divisa com rumo de 17º20’05” SE e uma extensão de 193,78 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo 65º09’34” NE e uma extensão de 26,13 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 19º01’42” SE e uma extensão de 136,50 m onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à esquerda e segue rumo de 76º42’28” NE e uma extensão de 50,00 m onde encontra o ponto E, desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 16º39’28” NW e uma extensão de 270,35 m onde encontra o ponto F; os rumos e extensões descritos do ponto B ao ponto F seguem fazendo divisa com área municipal, do ponto F deflete á esquerda e segue em reta pelo alinhamento da Rua Pedro Genovês com rumo de 66º33’36” NW e uma extensão de 52,66 m onde encontra o ponto G, desse ponto deflete à direita e segue em curva pelo mesmo alinhamento com um desenvolvimento de 50,89 m onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição.

 

Art. 2º O imóvel descrito no Artigo anterior se destina única e exclusivamente á construção, instalação e funcionamento da Firma Brasterápica Indústria Farmacêutica Ltda., que devera executar o Projeto de Construção, que vier a ser aprovado pela Prefeitura; bem como os procedimentos de instalação e funcionamento, tudo isso de acordo com o que se propôs nos elementos constituídos da petição inicial (e protocolados complementares), Processos Administrativos nº 21.040/91 e 5.000/92

 

Art. 3º Na escritura de Doação, a ser minutada pela Secretaria Municipal Para Assuntos Jurídicos, deverão constar, dentre outras, a cláusula de obrigatoriedade do donatário em cumprir, em todos os termos, prazos e condições, o que se comprometeu e mais o que foi e forem indicados nas informações, pareceres, despachos e recomendações dos órgãos municipais, através dos Processos Administrativos citados no Artigo anterior.

 

Parágrafo único. A Escritura de que trata este Artigo, devera ser lavrada dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de promulgação da presente Lei.

 

Art. 4º O terreno a ser doado revertera ao Patrimônio Municipal, independentemente de indenização, a qualquer titulo, mesmo por benfeitorias realizadas, e também independentemente de qualquer outra providencia administrativa ou judicial, se dentro dos prazos propostos nos Processos Administrativos mencionados no Artigo 2º, não lhe for dado o destino descrito e previsto nesta Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da lavratura da Escritura, a que se refere o Parágrafo Único do Artigo do Artigo 3º, correrão ás expensas da própria donátaria.

 

Art. 6º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Maio de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALE

Respondendo pela

Secretaria de Governo

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Maio 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.