LEI Nº 3.892, DE 28 DE MAIO DE 1992
Projeto de Lei nº 544/92 741
Declara de Utilidade Pública a 3º Corrente Auxiliar da Confederação Espírita Geral do Brasil Apóstolo Paulo, com sede em Mogi das Cruzes.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de utilidade publica a “3º Corrente Auxiliar da Confederação Espírita Geral do Brasil Apóstolo Paulo”, Entidade de caráter beneficente, educativo, essencial e de promoção social, com sede e foro no Distrito de Braz Cubas, Município e Comarca de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Maio de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSE ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Maio de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA: VEREADOR JOSE ANTONIO CUCO PEREIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.