LEI Nº 4.011, DE 26 DE MARÇO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 31/93 47

 

Modifica parcialmente a Lei nº 3.839, de 14 de janeiro de 1992.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º “caput” da Lei nº 3.839, de 14 de janeiro de 1992, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica a concessão de Alvará de funcionamento para estabelecimentos que explorem o ramo de diversões eletrônicas e congêneres, localizados na distância inferior a 100 (cem) metros de escolas de primeiro e segundo grau da rede oficial ou particular de ensino, e de cursos supletivos ou afins”.

 

Art. 2º As alíneas A, B, e C do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 3.839, de 14 de janeiro de 1992, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art.1º

 

§ 1º

 

a) área de instalação de equipamentos de diversões eletrônicas com aeração adequada e com condições prediais nos critérios estabelecidos pela Municipalidade;

b) o recinto onde se encontram os equipamentos deverão estar condizentes com as normas de segurança vigentes;

c) conter equipamentos apropriados para diversão de crianças no local onde se encontram instalados os aparelhos de diversões eletrônicas”.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de março de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 25 de março de 1993.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR BENEDITO FAUSTINO TAUBATÉ GUIMARÃES.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.