LEI Nº 3.893, DE 28 DE MAIO DE 1992

 

Projeto de Lei nº 548/92 748

 

Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores da Vila Jundiaí.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade publica a “Associação de Moradores da Vila Jundiaí”, entidade representativa dos moradores do Bairro com sede e foro em nosso Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Maio de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSE ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Maio de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA: VEREADOR OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.