LEI Nº 250, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1950
Que dispõe sobre concessão gratuita de sepultura perpetua ao falecido trabalhador diarista municipal, senhor Benedito Correa de Souza.
EPAMINONDAS FREIRE , PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1 º É concedido, no cemitério Municipal, caráter gratuito e perpetuo à sepultura que se sabem inumados os restos mortais do senhor Benedito Correa de Souza, ex-diarista do Quadro da Municipalidade.
Art. 2º A sepultura ora concedida não poderá em caso algum, ser objeto de transferência de qualquer espécie e a qualquer titulo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Dezembro de 1950.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria de Expediente Geral - 2ª Secção e publicada na Portaria Municipal, em 20 de Dezembro de 1950.
ARGEU BATALHA
Diretor em Comissão
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.