LEI Nº 4.021, DE 22 DE ABRIL DE 1993
Projeto de Lei nº 48/93 68
Dispõe sobre reajuste de vencimentos e salários dos Quadros de Pessoal Permanente – QPP e Pessoal Variável em Extinção – QPVE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os vencimentos e salário do pessoal integrante do Quadro de Pessoal Permanente – QPP e do Pessoal Variável em Extinção – QPVE, a que se refere os Anexos I, II e III, da Lei nº 4.009, de 25 de março de 1993, ficam reajustados em 30% (trinta por cento), a partir de 01 de abril de 1993.
Art. 2º O vencimento mensal atribuído aos cargos de Chefe do Gabinete do Gabinete do Prefeito, dos Secretários Municipais, do Secretário Adjunto, do Coordenador para Assuntos Especiais, do Diretor Geral do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, do Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO, do Presidente do Serviço Municipal de Assistência Social – SEMAS, é fixado em Cr$ 42.665.648,45 (quarenta e dois milhões seiscentos e sessenta e cinco mil seiscentos e quarenta e oito cruzeiros e quarenta e cinco centavos).
Art. 3º Os valores das Gratificações Especiais e dos Prêmios-Função, a que alude o Artigo 3º, da Lei nº 4.009, de 25 de março de 1993, ficam reajustados em 30% (trinta por cento).
Art. 4º As disposições constantes desta lei aplicam-se:
1. aos proventos dos inativos;
2. aos funcionários e servidores do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE;
3. aos servidores da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO;
4. aos funcionários e servidores do Serviço Municipal de Assistência Social SEMAS;
5. aos pensionistas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Abril de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DR. DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de abril de 1993.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.