LEI Nº 3.830, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991

  

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 1992.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Mogi das Cruzes das Cruzes, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgão e autarquia, para o exercício financeiro de 1992, estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 128.000.000.000,00 (cento e vinte e oito bilhões de cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante a esta lei, com o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- Cr$

 

RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

 

 

1100.00.00

Receita Tributária 

28.450.000.000,00

 

1200.00.00

Receitas de Contribuições

600.000.000,00

 

1300.00.00

Receita Patrimonial

2.146.000.000,00

 

1600.00.00

Receita de Serviços

348.000.000,00

 

1700.00.00

Transferências Correntes

46.311.000.000,00

 

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

4.125.000.000,00

81.980.000.000,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2100.00.00

Operações de Crédito.

33.000.000.000,00

 

2100.00.00

Alienação de Bens

15.000.000,00

 

2400.00.00

Transferências de Capital

5.000.000,00

33.020.000.000,00

 

 

 

115.000.000.000,00

 

RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 

 

1000.00.00

Receita Corrente

12.000.000.000,00

 

2000.00.00

RECEITA DE CAPITAL 

3.000.000.000,00

 

 

 

15.000.000.000,00

 

Menos:

 

 

 

 

Transferências do Município

2.000.000.000,00

13.000.000.000,00

 

TOTAL GERAL 

 

128.000.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa da administração direta será realizada segundo a distribuição dos quadros Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, integrantes desta lei, e a autarquia desdobrada em seu respectivo orçamento aprovado por decreto executivo.

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- Cr$

 

DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIREITA, SEGUNDO AS FUNÇÕES:

 

 

01-

Legislativa

 

2.414.000.000,00

03-

Administração e Planejamento

 

11.914.400.000,00

04-

Agricultura 

 

275.000.000,00

06-

Defesa Nacional e segurança Pública

 

 

 

1.057.500.000,00

08-

Educação e Cultura

 

17.133.000.000,00

10-

Habitação e Urbanismo

 

10.988.100.000,00

13-

Saúde e Saneamento

 

13.629.000.000,00

15-

Assistência e Previdência

 

6.614.000.000,00

16-

Transporte 

 

50.975.000.000,00

 

 

 

115.000.000.000,00

 

DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SEGUNDO AS FUNÇÕES:

 

 

13-

Saúde e Saneamento

14.820.000.000,00

 

15-

Assistência e Previdência

180.000.000,00

 

 

 

15.000.000.000,00

 

 

Menos: 

 

 

 

Transferência do Município

2.000.000.000,00

13.000.000.000,00

 

 

 

128.000.000.000,00

 

DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS:

 

 

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

59.239.300.000,00

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

 

55.760.700.000,00

 

 

 

115.000.000.000,00

 

DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS:

 

 

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

9.000.000.000,00

 

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

6.000.000.000,00

 

 

 

15.000.000.000,00

 

 

Menos:

 

 

 

Transferência do Município

2.000.000.000,00

13.000.000.000,00

 

 

 

128.000.000.000,00

 

DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

 

 

Câmara Municipal

 

3.000.000.000,00

 

Gabinete do Prefeito

 

279.800.000,00

 

Secretaria Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

537.500.000,00

 

Secretaria de Governo

 

1.673.000.000,00

 

Secretaria Municipal de Finanças

 

2.207.100.000,00

 

Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente, Indústria e Comércio

 

 

 

 

275.000.000,00

 

Secretário Municipal de Educação e Cultura

 

 

16.520.500.000,00

 

Secretaria Municipal de Esportes e Turismo

 

 

437.500.000,00

 

Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

64.832.100.000,00

 

Secretario Municipal de Saúde e Promoção Social

 

 

8.968.000.000,00

 

Encargos Gerais do Município

 

16.269.500.000,00

 

DESPESAS DE ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 

 

 

Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE

 

15.000.000.000,00

 

 

Menos 

 

 

 

Transferência de Município

2.000.000.000,00

13.000.000.000,00

 

TOTAL

 

128.000.000.000,00

 

Art. 4º O orçamento de investimento da companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO, no montante de Cr$ 1.030.000.000,00 (um bilhão e trinta milhões de cruzeiros), será financiado com recursos próprios.

 

Art. 5º Fica o Executivo autorizado, nos termos do Artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais suplementares, até o limite de 50% do total da Despesa autorizada para o exercício, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada projeto ou atividade.

 

Parágrafo único. Excluem-se desse limite os Créditos Adicionais Suplementares:

 

I- que não alterem o valor total da dotação atribuída a cada projeto ou atividade;

II- destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a despesa com pessoal; 

III- destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes a obra financiadas e serviço da dívida; e 

IV- destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a precatórios judiciais.

 

Art. 6º Fica o Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento de Receita.

 

Parágrafo único. Durante a execução orçamentária poderá o Executivo, realizar Operários de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de 25% da Receita prevista, nos termos da legislação vigente. 

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 1991, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito municipal.

 

 

ARGEU BATALHA

Secretário de Governo

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretária Municipal de Finanças

 

 

JOÃO ANTONIO BATALHA NETO

Secretário Municipal Para Assuntos Jurídicos.

 

 

Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Dezembro 1991.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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