LEI Nº 3.830, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 1992.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Mogi das Cruzes das Cruzes, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgão e autarquia, para o exercício financeiro de 1992, estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 128.000.000.000,00 (cento e vinte e oito bilhões de cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante a esta lei, com o seguinte desdobramento:
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÕES | VALOR- Cr$ | |
| RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: |
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1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES |
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1100.00.00 | Receita Tributária | 28.450.000.000,00 |
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1200.00.00 | Receitas de Contribuições | 600.000.000,00 |
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1300.00.00 | Receita Patrimonial | 2.146.000.000,00 |
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1600.00.00 | Receita de Serviços | 348.000.000,00 |
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1700.00.00 | Transferências Correntes | 46.311.000.000,00 |
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1900.00.00 | Outras Receitas Correntes | 4.125.000.000,00 | 81.980.000.000,00 |
2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL |
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2100.00.00 | Operações de Crédito. | 33.000.000.000,00 |
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2100.00.00 | Alienação de Bens | 15.000.000,00 |
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2400.00.00 | Transferências de Capital | 5.000.000,00 | 33.020.000.000,00 |
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| 115.000.000.000,00 |
| RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: |
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1000.00.00 | Receita Corrente | 12.000.000.000,00 |
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2000.00.00 | RECEITA DE CAPITAL | 3.000.000.000,00 |
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| 15.000.000.000,00 |
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Menos: |
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| Transferências do Município | 2.000.000.000,00 | 13.000.000.000,00 |
| TOTAL GERAL |
| 128.000.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa da administração direta será realizada segundo a distribuição dos quadros Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, integrantes desta lei, e a autarquia desdobrada em seu respectivo orçamento aprovado por decreto executivo.
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÕES | VALOR- Cr$ | |
| DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIREITA, SEGUNDO AS FUNÇÕES: |
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01- | Legislativa |
| 2.414.000.000,00 |
03- | Administração e Planejamento |
| 11.914.400.000,00 |
04- | Agricultura |
| 275.000.000,00 |
06- | Defesa Nacional e segurança Pública |
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1.057.500.000,00 |
08- | Educação e Cultura |
| 17.133.000.000,00 |
10- | Habitação e Urbanismo |
| 10.988.100.000,00 |
13- | Saúde e Saneamento |
| 13.629.000.000,00 |
15- | Assistência e Previdência |
| 6.614.000.000,00 |
16- | Transporte |
| 50.975.000.000,00 |
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| 115.000.000.000,00 |
| DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SEGUNDO AS FUNÇÕES: |
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13- | Saúde e Saneamento | 14.820.000.000,00 |
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15- | Assistência e Previdência | 180.000.000,00 |
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| 15.000.000.000,00 |
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| Menos: |
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| Transferência do Município | 2.000.000.000,00 | 13.000.000.000,00 |
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| 128.000.000.000,00 |
| DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS: |
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3.0.0.0 | DESPESAS CORRENTES |
| 59.239.300.000,00 |
4.0.0.0 | DESPESAS DE CAPITAL |
| 55.760.700.000,00 |
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| 115.000.000.000,00 |
| DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS: |
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3.0.0.0 | DESPESAS CORRENTES | 9.000.000.000,00 |
|
4.0.0.0 | DESPESAS DE CAPITAL | 6.000.000.000,00 |
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| 15.000.000.000,00 |
|
| Menos: |
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| Transferência do Município | 2.000.000.000,00 | 13.000.000.000,00 |
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| 128.000.000.000,00 |
| DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: |
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| Câmara Municipal |
| 3.000.000.000,00 |
| Gabinete do Prefeito |
| 279.800.000,00 |
| Secretaria Municipal para Assuntos Jurídicos |
|
537.500.000,00 |
| Secretaria de Governo |
| 1.673.000.000,00 |
| Secretaria Municipal de Finanças |
| 2.207.100.000,00 |
| Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente, Indústria e Comércio |
|
275.000.000,00 |
| Secretário Municipal de Educação e Cultura |
|
16.520.500.000,00 |
| Secretaria Municipal de Esportes e Turismo |
|
437.500.000,00 |
| Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
|
64.832.100.000,00 |
| Secretario Municipal de Saúde e Promoção Social |
|
8.968.000.000,00 |
| Encargos Gerais do Município |
| 16.269.500.000,00 |
| DESPESAS DE ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: |
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| Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE |
15.000.000.000,00 |
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| Menos |
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| Transferência de Município | 2.000.000.000,00 | 13.000.000.000,00 |
| TOTAL |
| 128.000.000.000,00 |
Art. 4º O orçamento de investimento da companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO, no montante de Cr$ 1.030.000.000,00 (um bilhão e trinta milhões de cruzeiros), será financiado com recursos próprios.
Art. 5º Fica o Executivo autorizado, nos termos do Artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais suplementares, até o limite de 50% do total da Despesa autorizada para o exercício, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada projeto ou atividade.
Parágrafo único. Excluem-se desse limite os Créditos Adicionais Suplementares:
I- que não alterem o valor total da dotação atribuída a cada projeto ou atividade;
II- destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a despesa com pessoal;
III- destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes a obra financiadas e serviço da dívida; e
IV- destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a precatórios judiciais.
Art. 6º Fica o Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento de Receita.
Parágrafo único. Durante a execução orçamentária poderá o Executivo, realizar Operários de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de 25% da Receita prevista, nos termos da legislação vigente.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 1991, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito municipal.
ARGEU BATALHA
Secretário de Governo
LUCAS TADEU GOMES
Secretária Municipal de Finanças
JOÃO ANTONIO BATALHA NETO
Secretário Municipal Para Assuntos Jurídicos.
Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Dezembro 1991.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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