LEI Nº 4.048 DE 28 DE JUNHO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 75/93 112

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o DER.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de melhoramento e pavimentação econômica da estrada vicinal do Taboão, com 18.000 metros de extensão, aproximadamente.

 

Art. 2º Caberão ao Município, ficando autorizadas, as despesas decorrentes de:

 

a) declaração de utilidade pública das áreas necessárias, desapropriando-as, amigavelmente ou judicialmente, com prévia imissão de posse;

b) liberação do trecho necessário aos serviços e a implantação de sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego;

c) remoção das linhas aéreas e ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e a propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego;

d) construção de passagens de gado (PSG), onde forem necessárias e remoção de benfeitorias existentes ao longo do trecho.

 

Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal autorizada, tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes à estrada municipal referida no artigo 1º.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta das verbas próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.   

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de junho de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de junho de 1993.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.