LEI N° 3.896, DE 10 DE JUNHO DE 1992

 

Projeto de Lei nº 556/90 756

 

Autoriza o Executivo a receber por doação, com encargo, as áreas de terreno que esta especifica.

 

O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a receber, por doação, com encargo, as áreas de terreno abaixo descritas, situadas entre as Ruas Simão da Cunha Gago, Rua Thuller e Deputado Antonio Silva da Cunha Bueno, na Quadra 2 do loteamento da Vila Cecília, neste município, destinados a prolongamento da Travessa Simão da Cunha Gago, a saber:

 

AREA 1

 

PROPRIETARIO: Herval Tortorelli

Situação: A área situa-se entre as Ruas Simão da Cunha Gago, Rua Thuller e Deputado Antonio Silva da Cunha Bueno, na Quadra 2 do Loteamento da Vila Cecília

Referencia: Planta da SMOSU L/1675/92 – Processo nº 2782/92

Descrição: A área composta de parte dos lotes 4 e 5 da Quadra 2 do loteamento da Vila Cecília, mede 3,00 m de frente para a Rua Particular, 20,05 m no lado direito onde confronta com área remanescente dos lotes 4 e 5 de propriedade de Herval Tortorelli; 20,00 m de frente aos fundos pelo lado esquerdo onde faz divisa com lotes 14e 15 de propriedade de Clementina Monteiro e Felisberto Pinto Monteiro Netto, respectivamente 1,65 m nos fundos onde confronta com o Lote 3 de propriedade de quem de direito. O perímetro descrito encerra uma área de 46,50 m2.

 

AREA 2

 

PROPRIETARIO: Clementina Monteiro

Situação: A área situa-se entre as Ruas Simão da Cunha Gago, Rua Thuller e Deputado Antonio Silva da Cunha Bueno, na Quadra 2 do Loteamento da Vila Cecília

Referencia: Planta da SMOSU L/1675/92 – Processo nº 2782/92

Descrição: A área composta de parte do lote 14 da quadra 2 do loteamento da Vila Cecília, localizado no fundo do citado lote mede 10,03 m onde confronta com o remanescente do lote 14, 3,68m do lado direito onde confronta com o lote 13 de propriedade de quem de direito, 10,00 m nos fundos onde confronta com oplote 4 de propriedade de Herval Tortorelli. O perímetro descrito encerra uma área de 40,15 m2.

 

AREA 3

 

PROPRIETARIO: Felisberto Pinto Monteiro Netto

Situação: A área situa-se entre as Ruas Simão da Cunha Gago, Rua Thuller e Deputado Antonio Silva da Cunha Bueno, na Quadra 2 do Loteamento da Vila Cecília

Referencia: Planta da SMOSU L/1675/92 – Processo nº 2782/92

Descrição: A área composta de parte do lote 15 da quadra 2 do loteamento da Vila Cecília, mede 3,00 m para a Rua Particular, 10,00 m do lado direito onde confronta com o lote 5 de propriedade de Herval Tortorelli; 10,03 m do lado esquerdo onde confronta com área remanescente do lote 15, 3,68 m nos fundos onde confronta com o lote 14 de propriedade de Clementina Monteiro. O perímetro descrito encerra uma área de 33,40 m2.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Junho de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. NOBOLO MORI

Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALE

Respondendo pela

Secretaria de Governo

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 10 de Junho de 1992.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.