LEI Nº 462, DE 25 DE JUNHO DE 1953
Dispõe sobre a doação de imóvel municipal ao Estado, destinado à construção de prédio próprio a Cadeia Pública local.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Fazenda do Estado, a área de terreno abaixo caracterizada, pertencente ao Patrimônio do Município e destinada à construção, pelo Estado, de um prédio onde devera ser instalada a Cadeia Pública de Mogi das Cruzes, a saber:
“Uma área de terreno com 3.192 metros quadrados, situada nesta cidade, no local denominado “Alto do Cemitério”. Confrontando pela frente, onde mede 59 metros, com uma Praça; de um lado, onde mede 48 metros, com a Rua “D”, de outro lado onde mede 50 metros, com a Avenida “C”; pelos fundos, onde mede 74 metros, com terrenos de propriedade municipal e sucessores”, tudo de acordo com a planta que faz parte desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Junho de 1953, 341º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 25 de Junho de 1953.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.