LEI Nº 4.049 DE 28 DE JUNHO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 71/93 108

 

Autoriza o Poder Executivo a assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a participação no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento previsto no Decreto estadual nº 35.673 de 14.09.92.

 

Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a receber repasse financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais.  

 

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de junho de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de junho de 1993.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.