LEI Nº 3.898, DE 15 DE JUNHO DE 1992

 

Projeto de Lei nº 575/90 779

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar a Câmara Municipal.

 

O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças á Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 5.128.443.000,00 (cinco bilhões, cento e vinte e oito milhões, quatrocentos e quarenta e três mil cruzeiros), para suplementar as dotações atribuídas a Câmara Municipal, como segue:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR-Cr$

10

Câmara Municipal

 

1010

Câmara Municipal

 

01010012.01

Atividade Legislativa

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

3.886.000.000,00

15824932.01

Atividades Legislativas

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

250.000.000,00

3.200.0

Transferência Corrente

 

3.2.5.0

Transferência a Pessoas

 

3.2.5.3

Salário Família

2.443.000,00

158249852.01

Atividades Legislativas

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.2.0.0

Transferência Corrente

 

3.2.5.0

Transferência a Pessoas

 

3.2.5.1

Inativos

640.000.000,00

3.2.5.2

Pensionistas

350.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

5.128.443.000,00

 

Art. 2º O valor do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo anterior, será coberto com os recursos de excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Junho de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. NOBOLO MORI

Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALE

Respondendo pela

Secretaria de Governo

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 15 de Junho de 1992.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.