LEI Nº 3.832, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991

  

Dispõe sobre extinção de cargo no Quadro de Pessoal Permanente QPP, da Municipalidade.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica extinto 01 (um) cargo de Chefe de Divisão, Padrão “E-10”, junto à Divisão de Manutenção de Prédios Escolares do Departamento de Educação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, isolado e de provimento efetivo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 1991, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito municipal.

 

 

ARGEU BATALHA

Secretário de Governo

 

 

JOÃO ANTONIO BATALHA NETO

Secretário Municipal Para Assuntos Jurídicos.

 

 

Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Dezembro 1991.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 


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