LEI Nº 3.899, DE 19 DE JUNHO DE 1992
Projeto de Lei nº 563/90 764
(Revogada pela Lei nº 4.620 de 1992)
(Represtinada pela Lei n°4849 de 1998)
(Revogada pela Lei nº 5.352 de 2002)
Dispõe sobre isenção de tarifas de água e esgotos de próprios municipais e da outras providencias.
O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam isentos do recolhimento das tarifas de água e esgotos os próprios municipais e os imóveis locados pela Prefeitura, utilizados pelas Repartições, Entidades, Instituições e Serviços seguintes: Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIS) – Escola Municipal de Educação Especial (EMESP) – Prédio da Merenda Escolar (Departamento de Assistência ao Menor) – Biblioteca Municipal “Benedicto Sérvulo de Santana (Casarão do Carmo) – Teatro Municipal “Paschoal Carlos Magno” – Centro Educacional de Formação Profissional do Pequeno Trabalhador (CENFORP) – Unidade de Amparo e Encaminhamento ao Menor (UNAMEN) – Cemitérios Municipais – Centros Esportivos da Sede e dos Distritos – Depósito Municipal – Viveiro de Mudas Creches Municipais – Posto de Saúde da Sede e dos Distritos – Praça “João Antonio Batalha” – Sede do Tiro de Guerra – TGH02-052 - Administrações Regionais – Prédio Sede da Prefeitura Municipal – Prédio- Sede da Câmara Municipal – Corpo de Bombeiros na Sede e no Distrito de Braz Cubas e as Passagens de Nível da CBTU.
Art. 2º Os débitos remanescentes, relativos à isenção concedida nos termos do Artigo anterior, ficam cancelados.
Parágrafo único. O cancelamento de débitos a que se refere este Artigo, correspondente aos imóveis localizados pela Prefeitura, somente se processará quanto àqueles contraídos dentro do prazo de locação.
Art. 3º O Serviço Municipal de Águas e Esgotos-SEMAE, adotara as providencias de sua alçada, para o fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Junho de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. NOBOLO MORI
Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALE
Respondendo pela Secretaria de Governo
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 19 de Junho de 1992.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.